Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.
Lei nº 2.457, de 22 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento de auxílio doença.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.457, de 22 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.457
- Ano
- 1955
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