Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiro) mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado de Agudos, Estado de São Paulo.
Lei nº 2.464, de 25 de Abril de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.464, de 25 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.464
- Ano
- 1955
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