Art. 1 - É concedida a isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão, formado por unidades transmissoras, amplificadores, consoletes, câmaras e outros materiais acessórios, para instalação de uma estação de televisão de que é concessionária a Rádio Record S. A., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, material adquirido para embarques parcelados e constante ainda de peças sobressalentes, condicionado à licença de importação nº DG-51 56.456-81.462.
Lei nº 2.467, de 25 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação, inclusive imposto de consumo e mais taxas, para um conjunto completo de trasmissor de televisão destinado à Rádio Record S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.467, de 25 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.467
- Ano
- 1955
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