Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba. Estado do Paraná na primeira quinzena de novembro do corrente ano
Lei nº 2.468, de 25 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.468, de 25 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.468
- Ano
- 1955
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