Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República Carlos Coimbra Da Luz José Maria Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.471, de 28 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.471, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.471
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.