Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um conjunto “Struever-Deutz”, de 500 KVA, composto de 2 geradores trifásicos de 250 KVA cada um, adquirido da firma Ad. Struever, Aggregatebau Niendorferweg 11 (Gross Borstel) Hamburg Alemanha, pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, para fôrça e luz da cidade.
Lei nº 2.474, de 28 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto "Struever-Deutz", adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.474, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.474
- Ano
- 1955
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