Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$..... 97.160,30 (noventa e sete mil cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.
Lei nº 2.476, de 5 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.476, de 5 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.476
- Ano
- 1955
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