Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta milhões, quatrocentos mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 70.400.558,60), para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.406, de 27 de junho de 1946, a saber: Cr$ Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ............................................... 3.764.870,20 Para entrega em parcela mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947 ..................................................................................................................................................... 66.635.688,40 70.400.558,60
Lei nº 248, de 17 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à concessionária do pôrto de Santos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 248, de 17 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 248
- Ano
- 1948
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