Art. 1 - Estendem-se à União Postal-Telegráfica do Ceará, associação de classe com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, os benefícios outorgados pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, às entidades congêneres, que possuiam existência legal na data da sua publicação.
Lei nº 2.480, de 6 de Maio de 1955Ementa Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.480, de 6 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.480
- Ano
- 1955
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