Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Octavio Marcondes Ferraz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.481, de 12 de Maio de 1955Ementa Revoga o Decreto-lei nº 347, de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.481, de 12 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.481
- Ano
- 1955
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