Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.483, de 13 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.483, de 13 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.483
- Ano
- 1955
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