Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.484, de 13 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.850.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.484, de 13 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.484
- Ano
- 1955
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