Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.487, de 13 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00, destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.487, de 13 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.487
- Ano
- 1955
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