Art. 5 - Os ocupantes dos cargos e das funções gratificadas ficam sujeitos ao regime de 43 horas de trabalho semanal.
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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