Art. 7 - Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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