Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV, e 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.
Lei nº 249, de 17 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 249, de 17 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 249
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.