Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho. J. M. Whitaker Munhoz da Rocha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.491, de 21 de Maio de 1955Ementa Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 2.491, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.491
- Ano
- 1955
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