Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.
Lei nº 2.496, de 2 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender as despesas de aquisição de aviões.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.496, de 2 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.496
- Ano
- 1955
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