Art. 1 - É concedida isenção de impostos taxas e mais direitos, exceto a de previdência social, para importação de um automóvel marca Dodge, tipo “Utility”, destinado ao uso privativo da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, veículo êste fabricado pela “Chrysler Corporation” e doado à mesma Congregação.
Lei nº 2.497, de 3 de Junho de 1955Ementa Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.497, de 3 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.497
- Ano
- 1955
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