Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J.M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.503, de 4 de Junho de 1955Ementa Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sobre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.503, de 4 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.503
- Ano
- 1955
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