Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Lei nº 2.506, de 11 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.506, de 11 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.506
- Ano
- 1955
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