Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Henrique Lott J.M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.507, de 17 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Forças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.507, de 17 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.507
- Ano
- 1955
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