Art. 2 - Vetado.
Lei nº 2.510, de 20 de Junho de 1955Ementa Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.510, de 20 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.510
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.