Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – o crédito especial de Cr$ 6. 624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de 1954.
Lei nº 2.513, de 25 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquele Tribunal Regional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.513, de 25 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.513
- Ano
- 1955
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