Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Prado Kelly Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Raul Fernandes J. M. Whitaker Octavio Marcondes Ferraz Munhoz da Rocha Candido Motta Filho Waldyr Niemeyer Eduardo Gomes Aramis Athayde ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.514, de 27 de Junho de 1955Ementa Modifica o art. 19, do Decreto-lei n° 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção da família.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.514, de 27 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.514
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.