Art. 2 - O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 2.515, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.515, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.515
- Ano
- 1955
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