Art. 4 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955. Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.515, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.515, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.515
- Ano
- 1955
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