Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão “O”, da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Lei nº 2.516, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao Professor Catedrático, padrão "o", Leon Monteiro Wilwerth.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.516, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.516
- Ano
- 1955
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