Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.518, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.518, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.518
- Ano
- 1955
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