Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ser concedido, à União Nacional dos Estudantes, o auxílio de igual importância, para o custeio das despesas feitas com o X Congresso Nacional dos Estudantes, reunidos no Distrito Federal em 1947.
Lei nº 252, de 18 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à União Nacional dos Estudantes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 252, de 18 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 252
- Ano
- 1948
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