Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no exercício de 1950.
Lei nº 2.521, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinada ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.521, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.521
- Ano
- 1955
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