Art. 2 - Respeitados os contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.528, de 5 de Julho de 1955Ementa Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-Lei n° 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.528, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.528
- Ano
- 1955
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