Art. 2 - Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.
Lei nº 2.529, de 5 de Julho de 1955Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00 destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.529, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.529
- Ano
- 1955
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