Art. 2 - O auxilio de que trata o artigo anterior será entregue em três parcelas anuais de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e mediante prévia assinatura de acôrdo.
Lei nº 2.532, de 5 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$ 30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Indústriais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.532, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.532
- Ano
- 1955
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