Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o órgão encomendado à Fábrica Bambieri - Vegezzi Bossi, de Milão na Itália, marca G.P., destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.
Lei nº 2.539, de 13 de Julho de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.539, de 13 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.539
- Ano
- 1955
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