Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, no exercício de 1954, da subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos têrmos da Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953.
Lei nº 2.540, de 13 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para pagamento de subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.540, de 13 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.540
- Ano
- 1955
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