Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.
Parágrafo único - Fica sem aplicação, na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação II – Diversos, Sub-consignação 01 – Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. – 09 – Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 – Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953), a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).