Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extra-numerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.
Lei nº 2.545, de 16 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.545, de 16 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.545
- Ano
- 1955
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