Art. 2 - Os créditos de que trata o art. 1º serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.547, de 20 de Julho de 1955Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.547, de 20 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.547
- Ano
- 1955
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