Art. 50 - A incoincidência entre o número de votantes e o de sobrecartas encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.
Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955Ementa Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.550
- Ano
- 1955
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