Art. 81 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 127, os parágrafos 5º, 6º e 9º do art. 87, do Código Eleitoral e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAfÉ filho Prado Kelly ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955Ementa Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.550
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.