Art. 2 - O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 2.554, de 3 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do mesmo Instituto; e dá ouras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.554, de 3 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.554
- Ano
- 1955
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