Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.326, de 20 de junho de 1940. Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.554, de 3 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do mesmo Instituto; e dá ouras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.554, de 3 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.554
- Ano
- 1955
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