Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.557, de 10 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.557, de 10 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.557
- Ano
- 1955
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