Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para em carrilhão automático, composto de 47 sinos, acessórios próprios para sua instalação, teclados, relógios, armações e mais pertences, destinado à tôrre da Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
Lei nº 2.561, de 12 de Agosto de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado á Igreja Matriz de N. S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.561, de 12 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.561
- Ano
- 1955
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