Art. 2 - O pagamento da pensão estipulada no Art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.562, de 12 de Agosto de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.562, de 12 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.562
- Ano
- 1955
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