Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao exercício de 1950, a que tem direito o ex-enfermeiro do mesmo Ministério Odysséa Britto Mangueira.
Lei nº 2.565, de 12 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70, para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.565, de 12 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.565
- Ano
- 1955
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