Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado à, aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.
Lei nº 2.567, de 13 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 destinado à aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas Ilhas e na Baia de Guanabara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.567, de 13 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.567
- Ano
- 1955
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