Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.568, de 13 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um posto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em Santa Teresa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.568, de 13 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.568
- Ano
- 1955
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