Art. 1 - E’ concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 7.000.000 (sete milhões) de quilos de gasolina de aviação e 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de óleo lubrificante, importados pela S.A., Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, e destinados a seus serviços.
Lei nº 257, de 19 de Fevereiro de 1948Ementa Isenta de direitos o material importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 257, de 19 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 257
- Ano
- 1948
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